Com a reforma trabalhista, de quem é a obrigação do recolhimento do INSS 11% de autônomo?
Informamos que com a reforma trabalhista não houve alteração no recolhimento previdenciário do contribuinte individual quando este prestar serviços a empresa.
Portanto, a empresa contratante continua com a obrigatoriedade de efetuar o desconto da contribuição previdenciária dele, além de informá-lo na folha de pagamento e em SEFIP.
FONTE: Consultoria CENOFISCO