Terceirização da atividade fim
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Empresa pode contratar outra empresa com a mesma atividade fim?

Considerando se tratar da terceirização, esclarecemos, conforme art.4-A da Lei nº6.019/74 que se considera prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos.

Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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