Funcionário durante contrato de experiência foi preso, como proceder?
Informamos que sendo o empregado preso, o contrato de trabalho ficará suspenso.
Quando ele sair da prisão volta-se a contagem do contrato de experiência, desta forma desde a data da prisão até o final do contrato de experiência deverá o empregador verificar quantos dias faltam para o término deste contrato e quando de sua soltura ele cumprirá a quantidade de dias restantes.
Assim, pretendendo a empresa não rescindir seu contrato de trabalho, permanecerá este em vigor, devendo o empregado, quando se encontrar em liberdade, reassumir a função que anteriormente ocupava, cumprindo portanto o restante dos dias que faltava para acabar o contrato de experiência.
Desta forma, de acordo com o Manual do SEFIP, deverá a empresa informar no campo “Movimentação”, o código Y (outros motivos de afastamento temporário), por estar com o contrato de trabalho suspenso.
Poderá também, o empregador, optar pela dispensa antecipada de seu empregado, com o correspondente pagamento de todas as verbas rescisórias cabíveis.
Contudo, como inexiste a possibilidade de seu comparecimento ao serviço é necessário, neste caso, que um representante da empresa compareça ao local onde o empregado encontra-se preso e proceda com a comunicação da dispensa.
A rescisão neste caso será como rescisão antecipada de contrato de experiência.
Quanto ao pagamento das verbas rescisórias deverá ser verificado com o empregado para que ele faça uma procuração nomeando alguém de sua confiança para que receba as verbas rescisórias e possa sacar o FGTS. A procuração deverá ter poderes específicos para essa situação.
Orientamos ainda que a empresa verifique o posicionamento junto ao respectivo sindicato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO