Detido durante contrato de experiência
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Funcionário durante contrato de experiência foi preso, como proceder?

Informamos que sendo o empregado preso, o contrato de trabalho ficará suspenso.

Quando ele sair da prisão volta-se a contagem do contrato de experiência, desta forma desde a data da prisão até o final do contrato de experiência deverá o empregador verificar quantos dias faltam para o término deste contrato e quando de sua soltura ele cumprirá a quantidade de dias restantes.

Assim, pretendendo a empresa não rescindir seu contrato de trabalho, permanecerá este em vigor, devendo o empregado, quando se encontrar em liberdade, reassumir a função que anteriormente ocupava, cumprindo portanto o restante dos dias que faltava para acabar o contrato de experiência.

Desta forma, de acordo com o Manual do SEFIP, deverá a empresa informar no campo “Movimentação”, o código Y (outros motivos de afastamento temporário), por estar com o contrato de trabalho suspenso.

Poderá também, o empregador, optar pela dispensa antecipada de seu empregado, com o correspondente pagamento de todas as verbas rescisórias cabíveis.

Contudo, como inexiste a possibilidade de seu comparecimento ao serviço é necessário, neste caso, que um representante da empresa compareça ao local onde o empregado encontra-se preso e proceda com a comunicação da dispensa.

A rescisão neste caso será como rescisão antecipada de contrato de experiência.

Quanto ao pagamento das verbas rescisórias deverá ser verificado com o empregado para que ele faça uma procuração nomeando alguém de sua confiança para que receba as verbas rescisórias e possa sacar o FGTS. A procuração deverá ter poderes específicos para essa situação.

Orientamos ainda que a empresa verifique o posicionamento junto ao respectivo sindicato.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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