Multa ou correção por atraso do salário
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Empresa paga o salário até o quinto dia útil, caso atrase, deverá pagar multa ou correção para o funcionário?

O pagamento do salário em atraso, não gera multa a favor do empregado.

A empresa deve atualizar o salário do empregado pela TR de débitos trabalhistas, para atualizar o salário do empregado, que deixou de ser pago na data certa, ou atualizar através de qualquer outro índice, apenas para atualizar o salário do empregado.

A Portaria MTb nº 290/97 traz a Tabela de Multas Administrativas por Infração à Legislação Trabalhista, somente é aplicável, se a empresa for autuada pela fiscalização, e a multa não é paga para o empregado e sim para o Ministério do Trabalho e Emprego.

Caso ocorra a fiscalização, a multa pelo atraso no pagamento de salário é de R$ 170,26 por empregado prejudicado, sendo que o valor cobrado (multa) não é para o empregado.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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