Empresa pode demitir funcionário por aviso prévio trabalhado e no decorrer do aviso decidir finalizar, indenizando os dias faltantes do aviso?
Sim é possível converter o tempo restante do aviso prévio em indenizado.
A IN 15/2010 não é clara no art.18, só informar que deverá seguir a mesma regra do aviso indenizado.
Ainda que o texto não possua grande clareza, é possível converter os dias restante em aviso prévio indenizado. A empresa deverá colocar na CTPS (registro) a data da saída considerando a projeção final do aviso prévio, inclusive com os (três) dias para cada ano trabalhado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO