Funcionário pode usar o vale transporte para ir para o serviço e para voltar utiliza outro tipo de transporte, ou seja, a empresa pagará somente o vale de ida, como proceder?
A Lei nº 7.418/1985 e o Decreto nº 95.247/1987, que tratam do vale-transporte, não trazem nenhum dispositivo proibindo que o empregado solicite apenas o benefício para seu deslocamento residência-trabalho.
Neste caso recomendarmos que o funcionário informe por escrito seu endereço residencial e os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho, descrevendo ainda que não utiliza o sistema público de transporte para retornar para sua residência.
FONTE: Consultoria CENOFISCO