Alteração de função
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Funcionário retornando de afastamento por acidente de trabalho, solicitou a alteração da função de auxiliar para a vaga de porteiro, como proceder?

Informamos que toda alteração contratual, até mesmo de função, somente poderá ocorrer desde que o empregado concorde e ainda assim, não acarrete prejuízo direta ou indiretamente sob pena de ser considerado cláusula nula.

Portanto, a alteração de função neste caso poderá ocorrer, se o empregado concordar e desde que esta nova função não seja considerada uma função inferior, para não acarretar rebaixamento, além de não poder ocorrer redução salarial.

Deverá ainda ser verificado com o médico do trabalho se há a necessidade de proceder com o exame de mudança de função.

Confirmada a alteração da função, deverá ser feito um aditivo ao contrato de trabalho, informando que a partir da data tal o empregado passará a exercer a atividade tal, com tal salário e ambas as partes assinarão.

Será também anotado na CTPS a nova função, com o CBO específico e salário.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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