Contratar fora da sede da empresa
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Empresa contratou funcionários no Regime Home-Office, porém alguns não residem na mesma Cidade/Estado da sede da empresa, como proceder em relação as convenções coletivas?

Não existe previsão legal sobre o assunto, no entanto, há previsão em jurisprudência entendendo que no caso de trabalho em home office ou em teletrabalho que o sindicato a ser seguido será o da sede da empresa, vez que a representação sindical da empresa não pode acontecer onde a empresa não tem estabelecimento.

Teletrabalho.

• Norma coletiva aplicável. Mitigação do princípio da territorialidade neste caso concreto. Comprovado nos autos que o obreiro esteve filiado, durante todo o contrato de trabalho, ao Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, de Serviços de Computação, de Informática e Tecnologia da Informação e dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Computação, Informática e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo - SINDPD/SP, ao reclamante aplicam-se as normas coletivas pactuadas pelo referido sindicato. Sentença que se reforma no particular. Por fim, não tendo a reclamada agência ou filial na cidade do Rio de Janeiro, as normas coletivas do sindicato desta base territorial, a rigor, também não poderiam ser aplicadas ao contrato de trabalho do reclamante, porque a entidade sindical da correspondente categoria econômica não representava a ré, sediada em São Paulo. Nesse contexto o trabalhador ficaria completamente alijado das normas coletivas. (TRT 1ª Região, PROCESSO nº 0011000-54.2014.5.01.0001 (RO), RECORRENTE: JOSÉ WILSON DA CONCEIÇÃO JUNIOR, RECORRIDA: PROTEUS SOLUÇÕES EM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA, RELATOR: DES. JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE).


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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