Multa sobre férias vencidas
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Como deve ser aplicada a multa sobre férias vencidas, há multa no caso de atuação do MTPS?

O artigo 134 da CLT com a redação da Lei 13.467/2017 estabelece que as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Diante disto, nos termos desse dispositivo, o empregado faz jus a férias nos doze meses seguintes em que adquiriu o direito desde que não tenha faltas injustificadas.

Caso o empregador não conceda as férias no período concessivo, de acordo com o artigo 137, as férias estão dobradas inclusive o terço constitucional sobre cada período de férias não usufruído com descanso, período todo.

Caso a empresa receba notificação, ou seja, autuada a multa prevista em legislação ao empregador é de R$ 170,26 por empregado prejudicado nos termos da Portaria MTb 290/1997.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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