Não ingressou no E-Social
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Empresa teria que ingressar no e-social, em janeiro desse ano, porém não entrou, como proceder?

Conforme legislação do eSOCIAL a empresa sendo do Grupo 1, deveria ter ingressado a partir de 2 de janeiro quanto a cadastro e envio de tabelas já que a partir de maio já está sujeita às informações do eSOCIAL, quanto informações da Fopag e também a GFIP com informações separadas.

A Receita Federal ainda não estabeleceu ato dispondo sobre multas pela não entrega do eSOCIAL permanecendo somente a penalidade para a GFIP conforme artigo 34 da Lei 8.212/1991.

Aconselhamos que o contribuinte regularize para evitar atropelos quando houver implantação definitiva com encerramento da GFIP.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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