Empresa teria que ingressar no e-social, em janeiro desse ano, porém não entrou, como proceder?
Conforme legislação do eSOCIAL a empresa sendo do Grupo 1, deveria ter ingressado a partir de 2 de janeiro quanto a cadastro e envio de tabelas já que a partir de maio já está sujeita às informações do eSOCIAL, quanto informações da Fopag e também a GFIP com informações separadas.
A Receita Federal ainda não estabeleceu ato dispondo sobre multas pela não entrega do eSOCIAL permanecendo somente a penalidade para a GFIP conforme artigo 34 da Lei 8.212/1991.
Aconselhamos que o contribuinte regularize para evitar atropelos quando houver implantação definitiva com encerramento da GFIP.
FONTE: Consultoria CENOFISCO