Empresa que possui cartão ponto eletrônico é obrigada a dar uma via do espelho do ponto no final do mês a todos os funcionários?
O controle de frequência por meio de assinalação de ponto é obrigatório para os estabelecimentos de mais de dez empregados devendo ser anotado a hora de entrada e de saída com a emissão de comprovante no qual conste o número do PIS do empregado, exigência da Portaria MTE 1.510/2009, em vista ao disposto no § 2° do art. 74 da CLT, portanto, o empregado deve apenas examinar o espelho de ponto, datar e assinar, sem a obrigatoriedade de receber cópia salvo previsão em acordo sindical.
FONTE: Consultoria CENOFISCO