Quais descontos legais permitidos na folha de pagamento de menor aprendiz?
Aplica-se ao aprendiz o que preceitua o artigo 462 da CLT que informa que ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Portanto, os descontos previstos em lei são o FGTS (artigo 15, § 7º da Lei nº 8.036/1990) no percentual de 2%, INSS descontado de acordo com a faixa salarial deste aprendiz conforme previsto na portaria MF nº 15/2018 no percentual de 8%, 9% ou 11%. Vejamos:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
R$ |
ALÍQUOTA PARA FINS DE
RECOLHIMENTO DO INSS (%) |
Até 1.693,72 |
8% |
De 1.693,73 até 2.822,90 |
9% |
De 2.822,91 até 5.645,80 |
11% |
Ademais, é possível descontar do salário do empregado aprendiz o percentual de 6% a título de vale-transporte, nos termos do artigo 27 do Decreto nº 5.598/2005.
FONTE: Consultoria CENOFISCO