Empresa paga o vale transporte para funcionária que utiliza veículo próprio, como proceder?
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A empregada que não utiliza o VT porque vem se utilizando de moto no deslocamento do seu domicílio para o trabalho, ida e volta, deve comunicar o fato ao empregador para não efetuar a recarga, e solicitar a interrupção temporária do benefício, caso contrário, pode configurar falta grave que justifica rescisão do seu contrato de trabalho como prevê o § 3° do Decreto 95.247/1987.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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