Contratar recepcionista
Voltar

Podemos contratar recepcionista por meio de empresa terceirizada, com jornada de trabalho de 44 horas, incluindo no seu contrato que trabalhará excepcionalmente em alguns sábados, como proceder?

Informamos que a contratação de empresa terceirizada deverá estar em conformidade com a Lei nº 6.019/1974, na parte em que dispõe sobre empresa prestadora de serviços e empresa tomadora, e caso seja cumprido os requisitos da citada Lei, entendemos que a contratação é possível.

Quanto a jornada de trabalho, o empregador desta recepcionista deverá estar ciente de que o limite da jornada semanal é de 44 horas e caso ela trabalhe além dessa quantidade de horas, será pago como horas extras, conforme art. 59 da CLT.

Mencionamos ainda que não há previsão em legislação sobre poder ou não estabelecer em contrato que excepcionalmente ocorrerá trabalho aos sábados, contudo entende-se que é permitido desde que levem em consideração todas as condições de jornada de trabalho estabelecida na CLT, seja na quantidade de horas trabalhadas diariamente ou semanal.

- 17/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•