Férias após licença maternidade
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O término da licença maternidade pode ser emendado com as férias, como proceder?

Informamos que o empregador permanece com a obrigatoriedade de proceder com a comunicação das férias com pelo menos 30 dias de antecedência e o empregado deverá estar presente na empresa para receber e assinar a comunicação.

Além do citado, deverá ainda ocorrer a anotação da concessão de férias no livro ou na ficha de registro de empregados bem como a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para a devida anotação da concessão, sob pena de o empregado não poder entrar no gozo das férias.

De qualquer forma, o empregado somente poderá sair de férias desde que esteja apto, ou seja, a partir do dia seguinte ao término do afastamento ou no caso de mulher, da licença maternidade, a empregada deverá realizar o exame de retorno ao trabalho, que é obrigatório quando o empregado permanecer afastado por mais de 30 dias por motivo de doença e até mesmo licença maternidade.

Caso o exame de retorno ao trabalho conste como apto, poderá retornar ao trabalho ou até mesmo, sair de férias, desde que o empregador tenha cumprido com a comunicação do aviso de férias, respeitando o tempo de no mínimo 30 dias antes.

- 17/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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