Menor aprendiz nas fazendas
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Empregador Rural possui CEIs de cada fazendas. Qual a obrigatoriedade de contratar menor aprendiz. O Cálculo é feito pela contagem do número de funcionários em cada CEI, como proceder?

Sim, os empregadores rurais, mesmo pessoa física, deverão contratar aprendizes, devendo fazer o enquadramento por estabelecimento (matrícula CEI).

Art. 2º - Conforme determina o art. 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam formação profissional.

§ 3º - As pessoas físicas que exerçam atividade econômica, inclusive o empregador rural, que possuam empregados regidos pela CLT estão enquadradas no conceito de estabelecimento do art. 429 da CLT.

Na prática todos os trabalhadores contratados pelo empregador serão considerados para aplicação do percentual, exceto aqueles indicados no parágrafo 8 º baixo:

Art. 2º (...)

• § 6º - É incluído na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados o total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, utilizando-se como único critério a Classificação Brasileira de Ocupações elaborada pelo Ministério do Trabalho, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos.

• § 7º - Em consonância com o art. 611-B, XXIII e XXIV, CLT, a exclusão de funções que integram a base de cálculo da cota de aprendizes constitui objeto ilícito de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

§ 8º - Ficam excluídos da base de cálculo da cota de aprendizes:

• I - as funções que, em virtude de lei, exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior;

• II - as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II do art. 62 e § 2º do art. 224 da CLT;

• III - os trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário instituído pelo art. 2º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

• IV - os aprendizes já contratados.

- 17/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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