Empresa pode pagar um abono (gratificação) eventual aos empregados sem qualquer encargo?
O abono não tem incidência de INSS e FGTS e não integra a remuneração do empregado para fins de décimo e férias, nos termos do artigo 457, § 2º da CLT.
Já a gratificação tem incidência de INSS e FGTS e integra a remuneração do empregado para fins de décimo e férias, conforme determina o artigo 457, 1º da CLT.
Portanto, se a empresa estiver efetuando o pagamento de abono, este valor não integrará qualquer encargo trabalhista e previdenciário, ainda que este valor seja pago de forma habitual.
- 17/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO