Permanecerão na desoneração
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Os setores de Tecnologia da Informação (TI e TIC) estão incluídos nos setores que permanecerão na desoneração?

Informamos que permanecerão na desoneração da folha de pagamento os Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC):

• - Análise e desenvolvimento de sistemas
• - Programação
• - Processamento de dados e congêneres
• -Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos
• - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
• -Assessoria e consultoria em informática
• -Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados
• - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas
• - Atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados
• -Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral.
• -Execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais (BPO).

Base Legal – Lei nº13.670/18 e IN RFB nº1.812/18.

- 20/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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