Quando o funcionário muda de função apenas no nível, será obrigatório fazer o ASO da mudança de função, inclusive enviar para o E-Social?
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O exame médico de mudança de função, conforme NR 7: 7.4.3.4.1 Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança. Assim, no caso, não será devido o exame médico.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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