Na GFIP do INSS, qual o código da GPS, na contratação de MEI na execução das atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção e reparo de veículos?
Nos termos dos Artigos 113 e 119 da Resolução do CGSN 140/2018, ao Microempreendedor que prestar um dos serviços mencionados, obriga ao tomador recolher os 20% na sua GFIP, informando a Ocorrência 5 para o prestador que é (MEI) não sofrer nenhum tipo de dedução.
Ao gerar as informações em GFIP o recolhimento é no Código 2100 em GPS da empresa que tomou o serviço.
- 18/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO