Quais empresas estão obrigadas a fazer o LTCAT, para aposentadoria especial?
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A emissão do LTCAT somente será obrigatória para os trabalhadores expostos à agentes nocivos que permitam a aposentadoria especial, conforme anexo IV do Decreto 3048/99 e IN 77/2015, artigo 258, I "a". O PPRA e demais laudos exigidos por Lei (art. 195 da CLT) deverão demonstrar a existência dos agentes e a consequente emissão do LTCAT.
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