Na rescisão por acordo entre funcionário e empresa, o aviso indenizado paga-se metade e no caso do aviso trabalhado o funcionário deve trabalhar 15 dias apenas?
Quanto ao aviso prévio, o legislador apenas determinou que seria devido o pagamento pela metade, se indenizado, contudo, não determinou como seria o aviso prévio trabalhado.
No caso de aviso prévio trabalhado, entende-se que o empregado poderia trabalhar apenas 30 dias, optando neste período pela redução das 2 horas ou dos 7 dias corridos e caso ele tenha mais de um ano de contrato de trabalho, o acréscimo de 3 dias no aviso prévio será indenizado, sem redução no pagamento, uma vez que somente o aviso prévio integralmente indenizado seria pago pela metade.
- 17/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO