Retirada de pró-labore na matriz e filial
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Empresa possui Matriz e Filial, com o mesmo sócio administrador, como tem que ser realizado a retirada de Pró-labore?

A legislação previdenciária não obriga os sócios a fazer retirada de pró-labore, apenas está definido o artigo 9º, inciso XII da IN RFB 971/2009 que os sócios são contribuintes individuais obrigatórios, desde que recebam remuneração pelo serviço prestado à empresa.

Isso posto, cabem aos sócios deliberarem sobre a retirada de pró-labore, podendo o sócio administrador retirar só na matriz, pois não há uma legislação que obrigue a fazer uma retirada em cada estabelecimento da empresa, ou individualizar, conforme questionado.

- 17/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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