Abono pecuniário de férias pode ser emitido em separado das férias?
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A legislação vigente não prevê tal possibilidade tendo em vista ao disposto nos artigos 130, inciso I e § 1°, 134, caput, 143, caput, e inciso XVII do artigo 7° da CF de 1988. Deste modo, o empregado convertendo 1/3 em abono pecuniário, dos 30 dias, restam-lhe 20, que poderão ser fracionados da seguinte forma: 15 dias e depois 5 dias, cada período com o respectivo terço constitucional, ou 14 dias e depois 6 dias, o respectivo terço constitucional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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