Admissão de secretaria na PF
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Dentista que possui consultório odontológico necessita admitir secretária, deverá efetuar a admissão na pessoa física, quais os encargos, como proceder?

Sim é possível fazer a admissão de empregado mesmo na posição de empregador pessoa física.

Para tanto o empregador deverá emitir uma matrícula CEI para efetivar a contratação, equiparando-se a pessoa jurídica nas obrigações trabalhistas e tributárias/previdenciárias, devendo assim cumprir todas obrigações legais de qualquer empregador, ainda que seja empregador pessoa física (CEI).

Decreto 3048/99, artigo 12, parágrafo único, I.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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