Como proceder para a concessão de férias para motorista de van escolar?
O motorista do transporte escolar é regido pela CLT, nesse sentido não possui tratamento de férias diferente. Portanto o trabalhador descansará suas férias depois de cumprido o período aquisitivo previsto no artigo 134 da CLT.
Assim não haverá férias com 75 dias. No caso a empresa deverá conceder férias anuais que poderá coincidir com as férias escolares (Janeiro), sendo que o mês de Julho o trabalhador poderá estar à disposição, também poderá ser concedida licença remunerada ou se estabelecer banco de horas prévio (junto com o sindicato) para concessão do Mês de Julho em descanso, porém sem prejuízo do salário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO