Empresa deve pagar o aviso prévio para demissão antecipada do contrato de experiência?
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Esclarecemos que se no contrato de trabalho a prazo determinado não há cláusula asseguratória de direito recíproco não há que se falar em pagamento de aviso prévio em caso de rescisão antecipada, somente caberá a indenização do art.479 ou 480 da CLT conforme o caso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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