Férias em 03 períodos + 1/3
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Empresa quando for calcular as férias em até três períodos, todos os períodos terão férias +1/3?

O direito ao recebimento de um terço sobre a remuneração das férias está previsto no inciso XVII do artigo 7º da CF/88.

Portanto, ainda que o empregado concorde com o fracionamento das férias em 3 períodos, de acordo com a nova redação do § 1º do artigo 134 da CLT alterado pela Lei da Reforma Trabalhista, todos os 3 períodos obrigatoriamente terão férias acrescidas de 1/3 constitucional, porque é direito assegurado ao empregado pela Constituição Federal, conforme artigo acima citado.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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