Empresa quando for calcular as férias em até três períodos, todos os períodos terão férias +1/3?
O direito ao recebimento de um terço sobre a remuneração das férias está previsto no inciso XVII do artigo 7º da CF/88.
Portanto, ainda que o empregado concorde com o fracionamento das férias em 3 períodos, de acordo com a nova redação do § 1º do artigo 134 da CLT alterado pela Lei da Reforma Trabalhista, todos os 3 períodos obrigatoriamente terão férias acrescidas de 1/3 constitucional, porque é direito assegurado ao empregado pela Constituição Federal, conforme artigo acima citado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO