Parto antecipado
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Funcionária estava grávida de 06 meses e perdeu o bebe, tendo que fazer um parto normal induzido, o médico aplicou um atestado de 15 dias, terá direito a licença maternidade?

Considera-se fato gerador do salário-maternidade, o parto, inclusive do natimorto, o aborto não criminoso, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção.

Tratando-se de parto antecipado ou não, ainda que ocorra parto de natimorto, este último comprovado mediante certidão de óbito, a segurada terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos em lei e não duas semanas.

Portanto, a empresa paga o período do afastamento e compensa o valor do salário pago durante 120 dias.

Base legal: Art. 343, § 5º da IN INSS nº 77/2015.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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