Serviços advocatícios
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Nota fiscal de serviço emitida por autônomo (CPF), referente a prestação de serviços advocatícios, possui retenção, quais são as alíquotas?

Serviços advocatícios por Banca de Advogados ou escritório constituído por advogados associados, com CNPJ, quando prestar serviços, não há retenção previdenciária em face do disposto no inciso III do art. 120 da IN RFB 971/2009, no entanto, se os serviços forem prestados por advogado pessoa física, no exercício regular da profissão, haverá a “dedução” previdenciária de 11% sobre o cobrado, limitado ao teto previdenciário de R$ 5.531,31. A empresa tomadora arcará com os 20%, conforme art. 71, inciso I, da mesma IN.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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