Ficando comprovado que houve acidente de trabalho e o funcionário fica aposentado por invalidez a empresa deve continuar recolhendo o FGTS?
Esclarecemos que durante a suspensão do contrato em virtude da aposentadoria por invalidez (art.475 da CLT), o contrato de trabalho não estará gerando nenhum encargo trabalhista, ou seja, durante esse período não será depositado FGTS e, não deverá ser recolhido os encargos previdenciários.
Desta forma, a partir da conversão do benefício em aposentadoria por invalidez o depósito do FGTS deverá ser cessado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO