Empresa pode antecipar em espécie parte das férias para o funcionário e descontar no gozo efetivo?
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Esclarecemos que não há previsão legal para tal procedimento, devendo a remuneração de férias ser paga quando do efetivo descanso das férias, conforme determina o art. 145 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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