Qual o percentual legal para acumulo de função?
Acumular função é contratar empregado para realizar mais de uma função ao mesmo empregador, prática não é muito aceita por parte dos Auditores-Fiscais do Trabalho (AFT) nem pela Justiça do Trabalho.
O empregado exercendo mais de uma função caracteriza o acúmulo de funções. O trabalhador tem de executar tarefas que não se relacionam com o cargo para o qual foi contratado. Isto acontecendo tem direito a receber uma remuneração adicional que é o “plus salarial”.
Conforme já mencionado inexiste na legislação proibição ao empregado exercer mais de uma função desde que as atividades estejam mencionadas num único contrato, com anotação no prontuário e CTPS. Nos termos do art. 457 da CLT a remuneração pelo trabalho prestado incidirá, normalmente, INSS, FGTS, e IRRF.
FONTE: Consultoria CENOFISCO