Conforme a nova legislação trabalhista o prêmio pago em folha de pagamento até duas vezes ao ano, não será considerado salário?
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O pagamento do prêmio será feito em folha de pagamento e demonstrado no holerite, juntamente com as demais parcelas salariais. Para que não haja natureza salarial, o prêmio deverá ser pago rigorosamente conforme previsto no parágrafo 22 do artigo 457 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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