Para a rescisão por acordo deve haver um pedido/carta do funcionário solicitando para a empresa o acordo, como proceder?
Esclarecemos a legislação é omissa neste sentido, porém, orienta-se que a empresa redija um documento informando que as partes em comum acordo optaram por rescindir o contrato de trabalho e especificando qual o tipo de aviso prévio a ser adotado.
Orienta-se que as partes assinem e uma cópia seja entregue ao empregado e outra fique arquivada em seu prontuário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO