Sócio da empresa é aposentado, é obrigatório ter uma retirada pro labore?
Informamos que não há previsão legal sobre a obrigatoriedade do pagamento de pró-labore aos sócios, nem mesmo ao sócio aposentado, contudo na prática orienta-se que pelos menos o sócio administrativo tenha esta retirada.
Se constar no contrato social que o sócio terá retirada de pró-labore ele deverá efetuar a retirada, salvo alteração no contrato social.
O aposentado, uma vez que ainda exerça atividade remunerada, deverá contribuir com a Seguridade Social em relação a essa atividade, pois continua sendo um segurado obrigatório perante a Previdência Social.
Assim a alíquota de retenção previdenciária referente ao autônomo (contribuinte individual) é de 11% sobre a remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês limitado ao teto previdenciário, pelos serviços prestados a empresa, de acordo com o artigo 65, inciso II, letra b, item 1 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
Desta forma, somente existirá a contribuição previdenciária se existir fato gerador (pró-labore), e esta contribuição não servirá para novo cálculo ou alteração no valor da aposentadoria.
Vale frisar que, como a legislação é omissa quanto ao tema, caberá ao sócio determinar se continua ou não com a retira de pró-labore, devendo ainda verificar o posicionamento da Receita Federal do Brasil.
FONTE: Consultoria CENOFISCO