Autônomo prestou serviço de manutenção de veículos e emitiu uma NFS-e para a empresa, qual o código de retenção do INSS?
Em se tratando de prestação de serviço de pessoa física para jurídica, a contribuição a cargo da empresa, destinada a Previdência Social é de 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais (autônomos).
Além do encargo patronal, todo e qualquer serviço prestado por contribuinte individual terá retido 11% sobre o valor dos serviços prestados, porém limitados ao teto de R$ 5.645,80.
As empresas estão obrigadas a arrecadar a contribuição do contribuinte individual e recolher juntamente com as contribuições a ser cargo no campo 6 da GPS.
O código da GPS será o 2100, código da empresa tomadora dos serviços.
FONTE: Consultoria CENOFISCO