Receber adicionais durante as férias
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Quando o funcionário recebe insalubridade e periculosidade, e entra de férias tem direito de receber?

O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

Portanto, é devido o pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade, na concessão das férias.

Base Legal: art. 142 § 5º do mesmo artigo 142 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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