As verbas rescisórias a serem pagas ao funcionário poderão ser parceladas, com a rescisão zerada?
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Informamos que não há base legal sobre possibilidade de parcelamento das verbas rescisórias, portanto, se não há permissão expressa em lei, não será possível, salvo judicialmente. Neste sentido, a rescisão contratual não será zerada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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