Comunicação de férias
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Aviso de férias feito por e-mail é considerado válido?

O aviso prévio de férias deverá ser feito de maneira formal.

Assim, nos termos do artigo 135 da CLT, é necessário que a empresa faça a comunicação por escrito, notifique o empregado com antecedência de 30 dias e o empregado assine, fornecendo recibo da comunicação.

Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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