Empresa pode conceder férias coletivas de 05 dias, dentro da reforma trabalhista?
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A lei da reforma trabalhista, de nº 13.467/2017 não alterou o artigo 139 da CLT, que regulamenta as férias coletivas. Isso posto, as férias coletivas não podem ser concedidas em período inferior a 10 dias, como dispõe o § 1º do artigo 139 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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