Prestação de serviços de transporte de pessoas
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Quais são os motoristas obrigados a realizar o exame toxicológico, inclusive na prestação de serviço de transporte de pessoas de PJ para PJ?

Os motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas devem ser submetidos a exame toxicológico.

Os exames toxicológicos devem ser realizados:

• - previamente à admissão;
• - por ocasião do desligamento.

O empregador que admitir e desligar motoristas profissionais fica obrigado a informação para o envio do CAGED, referentes ao Exame Toxicológico.

Os motoristas profissionais são os identificados pelas famílias ocupacionais 7823: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte, 7824: Motoristas de ônibus urbanos metropolitanos e rodoviários e 7825: Motoristas de veículos de cargas em geral, da Classificação Brasileiro de Ocupações.

Portanto, somente é necessário a realização do exame toxicológico na admissão de empregados, na prestação de serviços de PJ para PJ não deve ser exigido o exame toxicológico.

Base Legal: Portaria MT nº 945/2017 e a Portaria MTPS nº 116/2015, art. 168, § 6º e § 7º da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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