Emissão de DARFs pelo sistema
Voltar

Após a entrega do REINF a empresa recebe protocolo de confirmação, inclusive os DARFs serão emitidos pelo sistema?

As guias de recolhimento previdenciário serão geradas pela DCTFWEB, segundo dispõe o parágrafo 1º do artigo 2º da IN 1701/17:

• § 1º-D A partir da competência de julho de 2018 (para o 1º grupo), janeiro de 2019 (para o 2º grupo) e julho de 2019 (para o 3º grupo), as contribuições sociais previdenciárias passarão a ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado no sistema Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), conforme disciplinado em ato específico da RFB.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•