Intervalo para café
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Funcionário com jornada de trabalho de oito horas com duas horas de almoço, terá direito de um intervalo para o café, como proceder?

Esclarecemos que a legislação trabalhista não estabelece concessão de intervalos para café aos empregados, sendo este concedido pelo empregador por liberalidade ou por cláusula em convenção coletiva.

Quando o empregador conceder intervalos não previstos legalmente, por liberalidade ou disposição no documento coletivo da categoria profissional respectiva, por exemplo, para café, não poderá acrescê-los ao final da jornada de trabalho, por tratar-se de tempo à disposição do empregador devendo ser remunerado como serviço extraordinário, conforme o entendimento expresso pela Súmula nº 118 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, independentemente de acordo em as partes ou com o sindicato.

“Súmula nº 118 - Jornada de trabalho. Horas extras

Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada. (RA 12/1981, DJ 19.03.1981)”.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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