Pagamento de plano educacional
Voltar

Empresa paga auxílio estudo para o funcionário fora da Folha de Pagamento, como proceder regularizar?

Todas as parcelas pagas ainda que sejam consideradas parcela salarial deverão estar discriminadas na folha de pagamento e demonstrativo de pagamento. Não será considerado como parcela salarial, portanto não haverá encargos desde que limitados aos valores e normas dispostas na Lei 8212/91:

• a) o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e:

• 1. não seja utilizado em substituição de parcela salarial; e

• 2. o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o que for maior;


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•