Funcionária no seu 6º mês de gravidez deseja pedir demissão, como proceder?
Esclarecemos que não há nada que impeça o pedido de demissão durante o período estável, contudo só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho, conforme art.500 da CLT.
Durante o período de graça a que se refere o art.13do Decreto nº3.048/99 a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, situações em que o benefício será pago diretamente pela previdência social.
A empregada mantém a qualidade de segurada, independentemente de contribuições até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.
FONTE: Consultoria CENOFISCO