Funcionário foi afastado por auxílio doença para tratamento de longa duração, entretanto foi cessado o benefício do INSS e não retornou mais na empresa, como proceder?
Cessado o benefício o empregado deve retornar ao trabalho para não ficar com faltas e depois ter o seu contrato rescindido por “abandono de emprego”.
O empregador deve enviar telegrama ao empregado solicitando o comparecimento na empresa para justificar as faltas.
Com 30 dias de ausência injustificadas, desde que o empregado seja notificado com base na Alínea “i” do Artigo 482 da CLT, o contrato está rescindido fazendo jus férias vencidas e proporcionais já que não tem saldo de salário em razão das faltas.
As férias proporcionais não são devidas em razão das faltas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO