Folga extra no mês
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Na escada de 12x36, os funcionários tanto diurnos quanto noturnos, têm direito a uma folga extra no mês?

Esclarecemos que não há uma previsão legal expressa em lei neste sentido, porém, orientamos que a empresa observe as folgas dominicais.

Para as atividades do comércio a cada três semanas trabalhadas uma folga deverá recair no domingo obrigatoriamente ao empregado homem.

Aos homens que não trabalham no comércio, a cada 7 semanas uma folga obrigatoriamente será no domingo.

Para as mulheres que trabalham ou não no comércio a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo.

Base Legal - Art. 386 da CLT, Portaria do MTE nº 417/66, art. 2º, "b" e Lei nº 11.603/07.

- 21/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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