Produtor rural que vende produtos a granel é obrigado a reter o FUNRURAL?
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Os produtores rurais que são constituídos como empresas (PJ), deverão (eles mesmos) recolher a contribuição previdenciária sobre a comercialização de sua produção rural no importe de 2,05% através da GPS com o código 2607, bem como informar em SEFIP, conforme previsto no Ato Declaratório Executivo 6/2018, artigo 3º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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