Para o envio de empresa sem movimento no eSocial, será obrigatória a utilização do certificado digital?
Haverá um portal do esocial para envio das empresas sem movimento?
Informamos que o certificado digital utilizado no sistema eSocial deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, nos modelos permitidos de acordo com o manual do eSocial, portanto o certificado digital é obrigatório e entende-se que mesmo nos casos de empresa sem movimento.
Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial, como alternativa ao certificado digital. São eles:
• a) o Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;
• b) a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional que possuam até 03 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez; e
• c) o contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.
FONTE: Consultoria CENOFISCO